ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 09.01.1992.
Aos nove dias
do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala
de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua
Primeira Sessão Extraordinária da Décima Oitava Sessão Legislativa Extraordinária
da Décima Legislatura. Às nove horas e cinqüenta e três minutos foi realizada a
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato,
Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn,
Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro
Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson
Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha e Wilson Santos. Constatada
a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e
foi aprovado Requerimento do Vereador Wilton Araújo, solicitando Licença para
Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Após, o Senhor Presidente
determinou fosse convocado o Suplente Mário Fraga. Do EXPEDIENTE constaram os
Ofícios nºs 1438, 1441 e 1442/91, do Gabinete do Senhor Governador do Estado -
Casa Civil. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto
de Lei do Executivo nº 01/92, discutido pelos Vereadores Airto Ferronato, João
Dib e Adroaldo Correa, e o Projeto de Resolução nº 06/92. A seguir, foram
aprovados Requerimentos do Vereador Giovani Gregol, solicitando que o Projeto
de Lei do Executivo nº 01/92 seja considerado em regime de urgência e submetido
à reunião conjunta das respectivas Comissões, e do Vereador Dilamar Machado,
solicitando que o Projeto de Resolução nº 06/92 seja considerado em regime de
urgência. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados
os trabalhos às dez horas, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos
Vereadores Dilamar Machado e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores
Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º
Secretário da Câmara Municipal de Porto Alegre, determinei fosse lavrada a Ata
da presente Sessão Extraordinária, a qual, após ser lida e aprovada,
será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.
O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Havendo
“quorum”, declaro aberto os trabalhos da presente Sessão.
Requerimento
de autoria do Ver. Wilton Araújo, que solicita Licença para Tratamento de
Interesse Particular na data de hoje. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Convocamos
o Suplente da Bancada do PDT Mario Fraga para assumir a vereança no dia de
hoje, em substituição ao Ver. Wilton Araújo. Tão logo o Ver. Mario Fraga esteja
em Plenário, será empossado
Passamos
à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1º SESSÃO
PROC. 160/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/92, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais de Porto Alegre no mês de janeiro de 1992 e dá outras providências.
PROC. 161/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/92, da Mesa que autoriza
conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Porto
Alegre no mês de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para
discutir a Pauta, o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, temos na Pauta Projeto do Executivo que autoriza reajuste aos
servidores públicos e há muito tempo digo, e volto a dizer mais uma vez porque
é o primeiro discurso que faço em 1992, que já estou bastante cansado de
repetir a mesma coisa, ou seja, o problema é que só garantiremos, efetivamente,
direitos ao funcionário público e evitamos desgaste à categoria, principalmente
com essas conversas furadas de que o funcionário público consome não sei quanto
por cento do orçamento, quando tivermos uma definição bastante clara do que é
despesa de pessoal. Nesse sentido, o Executivo discorda do que o Legislativo
fez e não apresentada nada para se discutir nesta Casa. Mais uma vez volto a
afirmar que é urgente, necessário, justo e humano, que o servidor sabia
efetivamente o que é despesa de pessoal. Tenho a certeza de que, no ano que
vem, novo governo assume e vamos ter uma nova definição. A única definição do
próximo ano, para melhor, seria com o Deputado Ibsen Pinheiro na Prefeitura de Porto
Alegre. Agora temos um projeto que acredito que precisamos de uma análise mais
aprofundada. Em primeiro lugar fica o Executivo Municipal autorizado,
excepcionalmente, a fizer o índice de reajuste de vencimentos, dos salários dos
servidores públicos municipais de Porto Alegre no valor integral do Índice do
Custo de Vida, ICV.
Temos
que dar uma analisada como é que estava a lei anterior, porque na minha visão
seria o IGP. Portanto, não podemos sair em alta velocidade e aprovar isto aí,
porque daqui a pouco poderemos, inclusive, estar prejudicando o servidor
público.
Não
podemos sair correndo, votar este projeto agora, porque temos que ter clareza
que a redação do projeto venha a garantir o índice integral nos termos do que
está definido em lei complementar desta Casa. Não tenho a informação no momento
qual é o maior índice, se é ICV ou IGP. Temos que dar uma analisada com
carinho.
Precisamos,
também, deixar muito claro que o único índice que estamos autorizando é o
índice cheio. Ou seja, não parcela do índice. Temos que deixar claro que
estamos aprovando o índice total, que vai ser definido até o dia 15. Para que
com isto possamos assegurar os benefícios que o servidor público precisa. O
Executivo tem um ano para encaminhar um projeto a esta Casa definindo o que é
despesa com pessoal. Porque ele não aceita a definição do Legislativo. E não
tem outro índice. Vamos passar quatro anos, passar o mandato e não vamos ter
nada que garanta ao servidor público o que é gasto com pessoal. Depois se fica
dizendo, no final da campanha quando se quer mostrar - uns que sabem tudo e
outros que sabem muito pouco - que a culpa de todos os equívocos, a culpa do
baixo volume de investimentos que se tem na União, Estados e Municípios, com
todos os partidos inclusive o meu, vai-se dizer que as incompetências estão
sendo definidas porque o servidor público consome tudo. E não é verdade. Quando
quer se fazer campanha, quando se pretende fazer campanha de que se está muito
bem, se diz que se está fazendo investimentos extraordinários, só que depois o
servidor público consome 100% e depois se diz mais miraculosamente que não se
toma empréstimo nenhum. Então eu entendo mais matemática. Consome-se quase 100%
com pessoal e nós temos mais toda a despesa de consumo, e temos investimentos maravilhosos
para fazer campanha, e não se fez mais porque o servidor público consome tudo.
O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu acho válida a dúvida de V. Exª
sobre o IGPM. Agora, parece-me, Vereador, que a Lei nº 6.855, ela no inciso 2º,
parágrafo 4º, art. 2º fala que o índice do custo de vida pelo DIEESE e
parece-me, segundo melhor entendimento que o DIEESE realmente dos tantos
quantos aferem o crescimento do custo de vida o Departamento sempre tem tido uma
visão mais abrangente do custo de vida. Salvo melhor juízo eu creio que a lei,
talvez, tenha deferido essa questão.
O SR. AIRTO FERRONATO: Eu agradeço a
intervenção de V. Exª, porque na minha exposição foi exatamente neste sentido,
de que nós nos preocupássemos em avaliar o que efetivamente, que índice efetivo
está sendo verificado. E se é esse, eu fecho com cem por cento. Então agora
resta apenas uma dúvida, de nós colocarmos no Projeto de Lei de que a
autorização não é para menos que o índice e sim para o índice integral, mas
parece que numa leitura mais tranqüila verificaremos que isso está escrito.
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Eu estava acompanhando o pronunciamento de V.
Exª, e eu só não concordo que a Prefeitura tenha o ano inteiro para enviar para
esta Casa o que eles entendem como gasto de pessoal. Porque, o que não pode
acontecer é que se chegue no final do ano e se diga para próxima administração
o que é gasto de pessoal. Eu acho que teriam que dizer até os primeiros meses
deste ano.
O SR. AIRTO FERRONATO: Eu retifico a
minha exposição inicial, é verdade, tem que ser urgente. E o sindicato também
tem que pressionar o Executivo para que isso venha ocorrer. Eu entendo que é
melhor para o sindicato, neste momento, uma definição clara do que é isso, do
que é uma luta de pequenas diferenças salariais, porque isso garante o futuro e
evita estas distorções e estes volumes de críticas irresponsáveis que se tem
feito contra o funcionalismo público.
O Sr. José Valdir: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato, quanto à concepção
clara de dispensa de pessoal, a Administração tem, inclusive a submeteu à
assembléia dos funcionários quando estavam em greve. Em segundo lugar, esta
colocação de V. Exª a respeito de se usar o funcionalismo, culpar o
funcionalismo por tudo o que acontece neste País, eu concordo e acho que até
que deve ser uma autocrítica que V. Exª está fazendo como um Vereador do PMDB,
porque eu me lembro que a política da Nova República, lá por 1987, foi fazer
aquela monstruosa campanha contra os chamados marajás, contra o funcionalismo,
de alto a baixo em todo o País. Em todos os Estados a gente sofreu isso,
inclusive, aqui, no Rio Grande do Sul, os professores sofreram essas campanha
sórdida no tempo da Nova República.
O SR. AIRTO FERRONATO: Era exatamente o
que estava dizendo, que, na verdade, inclusive o meu Partido faz isso e o
Partido de V. Exª copiou e copiou muito bem, diga-se de passagem. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador
inscrito é o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, depois daquela safadeza do dia 27, quando o PT deu um giro de 180
graus no Projeto do Ver. Leão de Medeiros, eu tenho medo de tudo quanto é
proposição que venha encaminhada nesta Casa. O Ver. Airto Ferronato colocou as
suas dúvidas quanto à agressão que se faz aos servidores públicos, estou
dizendo públicos, porque eu li na “Zero Hora”, há uns quatro, cinco meses
atrás, que no Estado não se gastava 60% da receita com servidores, lá estão
dizendo, agora, que é 98%. Mas eu cuido bem é das coisas do Município, destas
eu entendo um pouco mais, e por isso, eu fiz um Pedido de Informações que,
lamentavelmente, dada a correria de fim de ano, só hoje foi assinado, no dia 26
de dezembro de 1991.
(Lê
o Pedido de Informações.)
“Sr. Presidente:
O
Vereador que este subscreve requer a V. Exª que, após os trâmites regimentais,
seja encaminhado ao Executivo Municipal o seguinte
Considerando
possíveis dúvidas quanto a estarem sendo corretamente calculados os percentuais
de reposição salarial do funcionalismo municipal e em nome da tão decantada
transparência da atual Administração;
Considerando
a alteração promovida na forma da apresentação dos balancetes mensais (resumo
da execução orçamentária) a partir do mês de agosto de 1991;
Considerando
que sequer foram divulgadas as razões pelas quais as despesas passaram a ser
apresentadas por unidades orçamentárias ao invés de dotações;
Considerando
que essa alteração inviabilizou a análise da relação receitas
correntes/despesas com pessoal por parte do Poder Legislativo.
Solicito
ser informado da composição dos cálculos que redundaram no corte de 40% da
reposição salarial (vencimentos e vantagens) do funcionalismo nos bimestres
maio/junho, julho/agosto, setembro/outubro de 1991.
Sala
das Sessões, 26 de dezembro de 1991.
(a) João Dib.”
É claro Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que para uma administração da Prefeitura, que não é nem um pouco popular, não deveria ser necessário este Pedido de Informação. Bastaria que soubessem que honra é honra e se escreve com cinco letras ainda, para que eles dissessem para o povo de Porto Alegre, e especialmente para os representantes do povo, como retiraram do bolso do servidor municipal os 40% da bimestralidade. Isto não tiveram a dignidade de fazer. E eu tenho feito os meus cálculos, apesar de que o Dr. Verle esconde, tenta esconder, mas eu sei tanto de números quanto ele sabe. Eu não tenho computadores. Mas tenho miolos. E tenho sobradas razões para admitir que alguns meses ele tivesse que dar 110% e não 60%, porque, se a Prefeitura, se a Administração da Prefeitura não fez ingressar uma soma muito grande de servidores, deve gastar, incluindo 13º salário, incluindo a venda dos 10 dias de férias, deve gastar 55 bilhões de cruzeiros, no máximo, com pessoal. E, no dia 31 de outubro, tinha arrecadado 63 bilhões, devendo se somar mais duas arrecadações, no mínimo iguais as de outubro. E deve levar, portanto, esta arrecadação, folgadamente, a mais de 85 bilhões. O que dá a relação despesa de pessoal receita em 64%. E eu preciso lembrar aos nobres Vereadores que, no dia 13 de dezembro, votamos, nesta Casa, uma resolução, que a Câmara entrará em juízo contra a Lei nº 6.855, e, ao que saiba, a não ser a edição da resolução, nada mais foi feito, e, por isso, falei em safadeza no início.
Recebi, neste momento, não fiz uma análise maior, não fiz um comparativo do que aqui está, mas acho que não temos que autorizar nada ao Executivo, nada, absolutamente nada, a não ser que eu queira um decreto legislativo dizendo que o Executivo deve ter honra para mostrar porque roubou. Volto a usar a expressão, não queria mais usá-la, mas agora ele saiu, está usada, porque se apropriou indebitamente do dinheiro dos servidores municipais e não mostrou como o fez, não mostrou, simplesmente o Dr. Verle tentou camuflar pensando que não se pode fazer projeção, pensando que não se pode colocar os gastos de pessoal do ano anterior mais os acrescidos na bimestralidade durante o ano; no dia 30 de setembro a inflação era de 200%, a arrecadação real, a mais, de 67%, que no mês de outubro, recalculada, chega a cerca de 37% de aumento real de arrecadação, e como tendo gasto, segundo a informação da própria Administração Municipal, no ano passado, 72% com o pessoal, e tendo um acréscimo na receita em 10 meses de 37%, acréscimo real, como podia, tendo pago a bimestralidade no ano anterior, dentro do preceituado na lei do Prefeito Alceu Collares, tendo gasto 72%, apropriando-se indebitamente - tenho que cuidar para não usar o verbo aquele - do dinheiro dos municipários, pode ter ultrapassado 72%. É uma conta que nenhum computador, nenhum operário desta Cidade pode aceitar, só a Administração da Prefeitura que quer ser popular, mas não é popular coisa nenhuma. É uma Administração que botou a mão no bolso do servidor municipal no mês de julho e a Câmara disse isso com todas as letras. Botou a mão no bolso do servidor municipal e tirou de lá de dentro do seu minguado dinheiro, porque aprovou aqui, sob pressão, uma Lei no dia 8 de julho e aplicou a Lei em junho. Eu nunca tinha visto isso. O Código Civil no seu art. 6º é claro e insofismável: ato jurídico perfeito e acabado sob a égide de uma Lei não pode ser modificado para prejudicar por uma outra Lei. Mas aqui na Administração da Prefeitura e aí eu quero fazer as minhas reclamações para o meu Ver. Lauro Hagemann, já que ele foi reconduzido à Comissão de Finanças, na Administração da Prefeitura, que não é popular, porque botou a mão no bolso do servidor e agora até quer botar a mão no bolso dos munícipes.
Mas hoje, às 17 horas, o PDS vai tentar mostrar as violências que pretende o Executivo, essa Administração não mostrou como é que tomou o dinheiro e se nega a dizer como vai pagar agora este dinheiro. Mas eu possa explicar: é o mesmo dinheiro que tomaram dos municipários, foi colocado em CDBs e vai dar um alto superávit para a Prefeitura este ano. E este dinheiro do servidor vai ser devolvido em conta-gotas, vai ser devolvido parceladamente para que se pense que a Administração da Prefeitura é popular, mas não é. Administração da Prefeitura - eu não sei quem é o Administrador, porque, de repente, os dois falam, um manda e outro desmanda - pode ser que até o final se defina quem é o Prefeito desta Cidade, porque os dois falam e até se contradizem, mas são dois Prefeitos, mas não dizem como tiraram o dinheiro dos municipários. Não vão dizer, mas no dia 26 de dezembro, quando este Pedido de Informações foi feito, já no boletim da Prefeitura, anunciava que pagaria a bimestralidade plena e, se necessário fosse, cobriria, é magnânimo o Ver. João Verle, Secretário João Verle, é magnânimo, hoje de manhã, ouvi dizendo que ele não sabe quanto é que entrou em dezembro. Mas nós estamos no ano das eleições. Então, aquele dinheiro que foi tirado lá do fundo do bolso, eles vão tentar repor sem os devidos juros e correção monetária, e nunca mais reporão para o servidor municipal aquilo que lhe foi tomado.
Agora eu, alerto aos Vereadores desta Casa, que
este momento é extremamente importante e estou nesse momento formulado uma
Questão de Ordem, eu quero saber em que circunstâncias se encontra a resolução votada
por esta Casa no dia 13 de dezembro, que determinava o ingresso em juízo contra
a Prefeitura, a Administração da Prefeitura, que não é Popular, para saber,
para intentar a não validade da Lei nº 6.855. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Próximo Ver. inscrito, em discussão de
Pauta, é o Ver. Adroaldo Corrêa, e informando o Ver. João Dib que a Questão de
Ordem de V. Exª foi registrada e, oportunamente, será equivocada.
Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, em uma leitura mais atenta do Projeto de Lei do Executivo deve tranqüilizar o Ver. Airto Ferronato que fez aqui uma ressalva sobre se seria integralidade do índice somado novembro e dezembro de 91 que está sendo oferecida na Lei. Ela diz exatamente isso, no valor integral do índice do custo de vida e isso vem do DIEESE. Se ela diz que é integral, não pode ser diferente, excepcional porque se refere a este bimestre e, por isso, esta integralidade é relativa ao bimestre passado.
A segunda questão é que um amigo meu, ali na vila Divinéia, que diz que se a gente atirar a bola de barro na parede ele tem duas possibilidades, de colar ou cair. O Ver. João Dib vai intentar uma ação na Justiça contra a Resolução desta Câmara de Vereadores e contra a Prefeitura na política do IPTU. O Ver. João Dib incentiva dentro do PDS esta ação. Vai atirar o bolão de barro na parede, como diz o companheiro da Vila Divinéia, pode ser que cole, pode ser que não, vamos esperar que a Justiça se pronuncie.
Enquanto isto, Ver. João Dib, esta e outra causa que V. Exª propugna há muito tempo, de que há uma diferença de cálculo, retirada de numerário de servidores indevidamente, e deu aqui, muitas vezes, o nome de roubo a esta ação do Governo. V. Exª está fazendo uma autocrítica compassada, e está refluindo da posição radical anterior que eu entendo como secretária. Mas V. Exª vai ter que esperar o pronunciamento da Justiça, também porque há um desacordo, deste Legislativo desde 1º de janeiro de 1989 até hoje sobre cálculos de despesa pessoal, sobre a interpretação da Lei. E, se há esse desacordo, quem pode formar um acordo ou ter uma resolução válida para os dois Poderes - Executivo e Legislativo - não é o Legislativo que impõe ao Executivo e nem o Executivo que impõe ao Legislativo, é a Justiça; e essa se vai pronunciar.
Enquanto isso, nós esperamos que no dia 10 o índice
do DIEESE, publicado que é a cada dia 10 do mês, seja o referencial da correção
do bimestre novembro/ dezembro, que se aplica em janeiro e fevereiro. Estamos
propondo exatamente isso, por isso não temos um índice aqui. Estará em torno de
50, 46, 60, o DIEESE vai publicar. O DIEESE é uma referência para o Movimento
Sindical dos Trabalhadores Brasileiros desde há muitos anos, desde o período em
que quem manipulava, e ficou provado inclusive com depósitos desse documentos
junto ao Fundo Monetário Internacional, junto ao Banco Mundial, eram os
Governos sustentados pelo Ver. João Dib, Delfim Neto...
(Aparte anti-regimental.)
É, do passado, e os trabalhadores foram à forra,
cobraram a conta e colocaram o Partido de V. Exª na situação em que ele está
hoje, crescendo, como cauda de cavalo. Então, nós acreditamos que a manipulação
comprovada deve ser buscada. Agora, se ela for correta, o Ver. João Dib vai ter
que passar o ano inteiro aqui dizendo que estava errado, e eu duvido que o
diga. Se a justiça não lhe der razão, V. Exª não vai ficar o dia inteiro, de
todas as Sessões, como ficou de julho do ano passado até esta data, ainda,
dizendo uma coisa que supostamente V. Exª tem razão na sua concepção porque
esta concepção está questionada. Não passará o ano inteiro. E, se passar, eu
venho todos os dias aqui, embora sem mandato, para ouvir, porque não vai dizer
todos os dias, como diz até duas ou três vezes por dia, que a Prefeitura tem
uma razão diversa da sua, que está errada e que V. Exª tem razão.
O Sr. João
Dib: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo
Corrêa, saiba que eu nunca coloquei em dúvida uma coisa: que a bimestralidade
de maio e de junho, completada no dia 30 de junho, eu não aceito discussão; o
resto, eu ainda admitia discutir, mas essa não, essa foi a mão no bolso. E se
alguém mais disser que eu estou errado, vou continuar dizendo que estou certo.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Pois é o que eu digo. Antecipadamente, já vi que V. Exª não será convencido sequer pela Justiça, que terá um julgamento contrário ao pensamento de V. Exª. Eu tenho uma anotação que guardo numa pasta que trago quase todos os dias - e hoje não trouxe-, que é atribuída ao poeta português maior da nossa língua, Fernando Pessoa, cuja máxima vou adotar para 1992. Todos conhecem o meu trabalho aqui, a minha paciência, até porque tenho que ter essa paciência, porque sou novo e pretendo aprender com os mais antigos, mas a máxima a que me refiro diz o seguinte: “Arre! Estou cheio de semideus! Onde há homens na terra?” Fernando Pessoa tem razão! Algumas pessoas acham que têm razão sempre, mesmo que os outros provem que não têm! E o Ver. João Dib é uma dessas pessoas. Não será convencido sequer pela Justiça, que vai dizer que não havia índice para o cálculo da bimestralidade, portanto, não havia a bimestralidade naquele período, e estava justificada a política da Prefeitura. Nós, pela Lei nº 6.855, preservamos uma política salarial para o Município. A Câmara de Vereadores, em acordo com o Sindicato, em acordo com a assembléia dos trabalhadores que aliás, tem acordo com essa Lei que está proposta aqui, hoje, preservou uma política salarial. Os trabalhadores brasileiros não têm, mesmo que Ibsen Pinheiro seja o Presidente da Câmara dos Deputados, e que sendo Prefeito vai garantir a reposição, conforme o Ver. Airto Ferronato disse aqui, dos trabalhadores do Município de Porto Alegre. Lá, na Câmara de Deputados, tem uma maioria de um determinado corte que poderia oferecer uma política salarial aos trabalhadores brasileiros. E não é oferecida por quê? Se esse que vai oferecer em Porto Alegre está presidindo a Câmara de Deputados? Então, não vai também. A Câmara de Vereadores compreendeu que existe uma necessidade no Município de fixar-se uma política salarial. O Sindicato tem acordo com a Lei proposta, que apenas não traz o índice, mas diz que ele será integral, quando verificado e publicado no dia 10 de janeiro.
Então, há desacordo no quê? O próprio Ver. João Dib
diz que não há necessidade de aprovar isso. Temos a compreensão de que há. O
Ver. João Dib sustenta que isso que será aprovado, se a Câmara aprovar, já é
possível pela Lei; temos a compreensão de que não, porque se esse for o
critério por que não aprovar? Já está garantido! Acho que o Ver. João Dib
fecha, apenas, com o seu pensamento que é sectário em relação à política da
Administração Popular, em função de que pensa diferente. Ele tem o direito de
pensar diferente, mas não tem o direito de impor aos demais que pensem como
ele, porque os outros, e a maioria, eventualmente, têm pensado diferente e
encaminhado a Lei que favorece os servidores municipais. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR 1º
SECRETÁRIO: Requerimento, de autoria do Ver. Giovani Gregol, solicitando
seja o PLE nº 001/92, Proc. nº 160/92, considerado em regime de urgência.
Requerimento, de autoria do Ver. Dilamar Machado,
solicitando seja o PR nº 006/92, Proc. nº 161/92 -, considerado em regime de
urgência.
O SR.
PRESIDENTE (Dilamar Machado): Em votação os Requerimentos recém apregoados.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.
Declaramos encerrados os trabalhos da presente
Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 10h.)
* * * * *